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Documentos - Projeto de Lei Nº 3/2026


Subtipo: Legislativo

Data: 15/01/2026

Processo Legislativo: 5/2026

Protocolo: 46/2026

Ementa: Institui o Programa de Cremação Social no Município de Bragança Paulista, como complemento ao benefício eventual de auxílio funeral, destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.

Autor: JOCIMAR BUENO DO PRADO (JOTA MALON)

Texto: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bragança Paulista, o Programa de Cremação Social, que assegura a gratuidade do custeio dos serviços de cremação e do fornecimento de urna cinerária aos munícipes que não possuam recursos para arcar com despesas funerárias ou jazigo próprio, como complemento ao benefício eventual de auxílio funeral previsto na Lei nº 4.527, de 17 de junho de 2016. Art. 2º Terão direito ao benefício as famílias que: I – manifestarem interesse na cremação, estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuam renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; II – não possuam concessão de jazigo ou terreno no cemitério municipal. Art. 3º O benefício poderá ser concedido, independentemente da renda, às famílias de doadores de órgãos, mediante autorização para a doação. Art. 4º A cremação obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, exigindo atestado médico e, nos casos de morte violenta, autorização judicial. Art. 5º Corpos não identificados ou não reclamados não poderão ser cremados. Art. 6º A execução do Programa será regulamentada por decreto do Poder Executivo. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social, observada a legislação orçamentária vigente. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei visa ampliar o benefício eventual de auxílio funeral, permitindo que famílias em situação de vulnerabilidade social optem pela cremação como alternativa ao sepultamento tradicional. A medida contribui para a dignidade no momento da despedida, reduz custos públicos, minimiza impactos ambientais e auxilia na solução da superlotação do Cemitério Municipal da Saudade. Trata-se de proposta socialmente necessária, juridicamente viável e que não invade competência do Poder Executivo, uma vez que não cria cargos, órgãos ou despesas obrigatórias, estando sua execução condicionada à regulamentação e à disponibilidade orçamentária.

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
PROJETO DE LEI - CREMAÇÃO SOCIAL .pdf 169,2 KB 30/01/2026 16:03:42

Tramitações

2

Remetente: DEA - Protocolo

Destinatário: DEL - DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

Data/Hora do envio: 02/02/2026 08:47:00

Objetivo: Para Providências

3

Remetente: DEA - Protocolo

Destinatário: Erika Regina Leonetti

Data/Hora do envio: 02/02/2026 09:10:00

Objetivo: Para Providências

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Despacho para Parecer ao Projeto de Lei Nº 3/2026 - Institui o Programa de Cremação Social no Município de Bragança Paulista, como complemento ao benefício eventual de auxílio funeral, destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.

Autor: Sebastião Garcia Amaral (Tião do Fórum)

Comunicação Interna Nº 12/2026 24/02/2026

Ao presidente, solicita prorrogação do prazo de parecer da CJR até o dia 3/3/2026, para melhores estudos, às seguintes matérias: PLs. 1, 2 e 3/2026 e PLCs 1, 2, 4 e 5/2026.

Autor: JOCIMAR BUENO DO PRADO (JOTA MALON)

Comunicação Interna Nº 13/2026 03/03/2026

Solicita prorrogação de prazo

Autor: JOCIMAR BUENO DO PRADO (JOTA MALON)

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