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Câmara Municipal de Bragança Paulista

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Processos - Detalhes


Tipo
Processo Legislativo
Número
94
Ano
2026
Data
04/05/2026
Hora
08:22:37
Visibilidade
Todos

Composição


Documento Data Hora Ementa
Projeto de Lei Nº 30/2026 04/05/2026 08:22:37 Ofício CM 89/2026, da Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027, em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal, em seu art. 165, inciso II, e § 2º, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por parte do Poder Executivo, para apreciação pela Egrégia Câmara Municipal.
Parecer Jurídico Nº 1387/2026 ao Projeto de Lei Nº 30/2026 27/05/2026 10:20:40 Projeto de Lei. Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027. Matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Propositura que conta com estrutura própria destinada à orientação da elaboração da Lei Orçamentária, em consonância com o disposto no art. 165, § 2º, da CF, e art. 121, § 2º, da LOM, e prevê autorização para o Poder Executivo abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares até 7,5% do orçamento das despesas. No entanto, prevê, de forma equivocada, que o total de despesas do Poder Legislativo inclui o subsídio dos vereadores e excluí os gastos com inativos. Disposição conflitante com a nova sistemática instituída pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021, que incluiu os gastos com pessoal inativo e pensionistas no computo das despesas do Poder Legislativo. Parecer pela legalidade formal da proposta, com exceção do art. 26, caput, do projeto.
Parecer Jurídico Nº 1387/2026 ao Projeto de Lei Nº 30/2026 27/05/2026 10:30:27 Projeto de Lei. Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027. Matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Propositura que conta com estrutura própria destinada à orientação da elaboração da Lei Orçamentária, em consonância com o disposto no art. 165, § 2º, da CF, e art. 121, § 2º, da LOM, e prevê autorização para o Poder Executivo abrir, por decreto, créditos adicionais suplementares até 7,5% do orçamento das despesas. No entanto, prevê, de forma equivocada, que o total de despesas do Poder Legislativo inclui o subsídio dos vereadores e excluí os gastos com inativos. Disposição conflitante com a nova sistemática instituída pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021, que incluiu os gastos com pessoal inativo e pensionistas no computo das despesas do Poder Legislativo. Parecer pela legalidade formal da proposta, com exceção do art. 26, caput, do projeto.