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Projeto de Lei Nº 19/2026
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10/03/2026
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09:14:54
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Institui o Dia Municipal das Escolas Cívico-Militares, a ser comemorado anualmente em 28 de agosto, no Município de Bragança Paulista, com a finalidade de valorizar a educação, a disciplina, os valores cívicos e a formação integral dos alunos.
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Parecer Jurídico Nº 1108/2026 ao Projeto de Lei Nº 19/2026
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18/03/2026
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10:24:41
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Projeto de Lei. Instituição do Dia Municipal das Escolas Cívico-Militares no Município de Bragança Paulista. Proposta que contêm vícios de inconstitucionalidade e de técnica legislativa. Inconstitucional por versar sobre matéria estranha ao interesse local ínsito à competência legislativa municipal (art. 30, inciso I, da CF), bem como por estabelecer preceitos que materializam atos de gestão administrativa (violação aos arts. 2º da CF, 5º da Constituição do Estado de São Paulo e 46, inciso V, da LOM). Vício de técnica legislativa por inadequação aos comandos da Lei Complementar Federal nº 95, de 25 de fevereiro de 1998, haja vista a existência de inconsistências entre o conteúdo do sistema e do arquivo do projeto, tais como a data do evento, que no sistema consta 28 de agosto enquanto no projeto 22 de junho, e a ementa que no arquivo consta em duplicidade. Parecer pela inconstitucionalidade formal da proposta.
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Parecer Jurídico Nº 1108/2026 ao Projeto de Lei Nº 19/2026
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18/03/2026
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10:46:25
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Projeto de Lei. Instituição do Dia Municipal das Escolas Cívico-Militares no Município de Bragança Paulista. Proposta que contêm vícios de inconstitucionalidade e de técnica legislativa. Inconstitucional por versar sobre matéria estranha ao interesse local ínsito à competência legislativa municipal (art. 30, inciso I, da CF), bem como por estabelecer preceitos que materializam atos de gestão administrativa (violação aos arts. 2º da CF, 5º da Constituição do Estado de São Paulo e 46, inciso V, da LOM). Vício de técnica legislativa por inadequação aos comandos da Lei Complementar Federal nº 95, de 25 de fevereiro de 1998, haja vista a existência de inconsistências entre o conteúdo do sistema e do arquivo do projeto, tais como a data do evento, que no sistema consta 28 de agosto enquanto no projeto 22 de junho, e a ementa que no arquivo consta em duplicidade. Parecer pela inconstitucionalidade formal da proposta.
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