Justificativa:
1. A presente moção tem o objetivo de manifestar repúdio ao Projeto de Lei nº 5.942/2025, que propõe a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo – SENATUR, financiado com recursos atualmente destinados ao Serviço Social do Comércio – SESC e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.
2. Tal medida, se aprovada, esvaziaria o financiamento dessas entidades sem oferecer qualquer garantia de que os serviços hoje prestados seriam mantidos ou substituídos por estrutura equivalente.
3. O SESC e o SENAC são instituições fundadas em 1946 que, ao longo de oito décadas, tornaram-se referência nacional em educação profissional, saúde, cultura, esporte e assistência social, sendo reconhecidas por milhões de brasileiros que dependem diretamente dos serviços oferecidos, especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
4. Trabalhadores e trabalhadoras do comércio, do turismo e da hospitalidade e suas famílias seriam os mais prejudicados. A proposta desonera empresas do setor turístico de contribuições ao SESC sem criar nenhum mecanismo compensatório de proteção social, deixando essa parcela da população sem acesso a serviços essenciais que historicamente lhes foram garantidos.
5. Acresce-se a isso a preocupação com o Requerimento de Urgência nº 5.139/2025, que busca acelerar a votação da matéria sem o necessário debate nas comissões técnicas da Câmara dos Deputados, negando à sociedade o direito a um processo legislativo transparente, fundamentado e participativo.
6. No Estado de São Paulo, os impactos seriam sentidos de forma imediata. Unidades do SESC e do SENAC presentes em dezenas de municípios paulistas poderiam ter suas atividades reduzidas ou encerradas, privando comunidades inteiras de acesso a programas culturais, educativos e de saúde. Novos projetos de expansão, aguardados por populações que ainda não contam com unidades próximas, seriam inviabilizados.
7. Assim, diante da grave ameaça que o Projeto de Lei nº 5.942/2025 e o Requerimento de Urgência nº 5.139/2025 representam ao Serviço Social do Comércio – SESC e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, a Câmara Municipal de Bragança Paulista apela aos Excelentíssimos Senhores Presidente da Câmara dos Deputados e líderes partidários daquela Casa Legislativa para que não permitam o prosseguimento das referidas matérias, promovendo seu arquivamento em defesa dessas instituições e dos relevantes serviços por elas prestados à sociedade brasileira.
8. Frente a essas razões REQUEREMOS, nos termos do artigo 168 do Regimento Interno, a remessa desta propositura ao Excelentíssimo Senhor Hugo Motta, Presidente da Câmara dos Deputados, manifestando REPÚDIO deste Legislativo ao Projeto de Lei nº. 5.942/2025, de autoria do Deputado Federal Aliel Machado, que dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo.
Increva-se para acompanhar mudanças deste documento.