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Documentos - Moção Nº 27/2026


Data: 29/04/2026

Processo Legislativo: 90/2026

Protocolo: 258/2026

Ementa: Ao Excelentíssimo Senhor Elmir Chedid, Prefeito do Município de Serra Negra, e ao Vice-Prefeito Rodrigo Dematte, manifestando Aplausos deste Legislativo, pela implementação de programa voltado à promoção da autonomia financeira de mulheres vítimas de violência doméstica.

Observações: ENVIADO AO EMAIL gabinete@serranegra.sp.gov.br (20/05/2026)

Autor: SONIA DE BRITO PARREIRA (SONINHA DA SAÚDE)

Justificativa: A iniciativa desenvolvida pelo Município de Serra Negra se destaca por aliar política pública de enfrentamento à violência contra a mulher com geração de renda e inclusão produtiva, por meio da capacitação e inserção dessas mulheres em atividades de jardinagem e paisagismo urbano. Trata-se de uma ação sensível e eficaz, que reconhece que a dependência financeira é uma das principais barreiras para que muitas mulheres consigam romper com ciclos de violência. Ao oferecer qualificação, trabalho e renda, o programa proporciona não apenas sustento, mas sobretudo liberdade, dignidade e a possibilidade de um novo começo. Iniciativas como essa inspiram outros municípios e demonstram que é possível transformar realidades por meio de políticas públicas bem estruturadas. Frente a essas razões, requeremos, nos termos do art. 168 do Regimento Interno, a remessa desta propositura ao Prefeito Elmir Chedid e ao Vice-Prefeito Rodrigo Dematte, como forma de reconhecimento e incentivo à continuidade de ações dessa natureza.

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Modelo Moção .html 2,81 KB 29/04/2026 14:46:08
Modelo Moção .pdf 272,4 KB 29/04/2026 14:59:15

Tramitações

1

Remetente: SONIA DE BRITO PARREIRA (SONINHA DA SAÚDE)

Destinatário: DEL - DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

Data/Hora do envio: 29/04/2026 14:59:14

Objetivo: Ciência para Instrução

2

Remetente: DEL - DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

Destinatário: DEA - Expediente Interno

Data/Hora do envio: 20/05/2026 08:50:00

Observações do envio: Para envio ao destinatário, tendo em vista que exauriu o prazo de 15 dias de tramitação, nos termos da Resolução nº 7/2025, que alterou os artigos 128 e 168 do Regimento Interno.

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