Justificativa:
A presente proposição fundamenta-se na necessidade de promover, de forma mais efetiva, a inclusão social, a acessibilidade e a garantia de direitos das pessoas com deficiência, assegurando-lhes dignidade, autonomia e plena participação na vida em sociedade.
Atualmente, as políticas públicas voltadas a esse público encontram-se, em muitos casos, dispersas entre diferentes secretarias, o que dificulta a implementação de ações integradas, o monitoramento de resultados e o atendimento adequado às demandas específicas dessa população.
Nesse contexto, destaca-se que o próprio Plano Diretor do Município já estabelece diretrizes claras quanto à necessidade de fortalecimento do trabalho intersetorial e da qualificação das políticas públicas voltadas aos públicos prioritários.
O Art. 33 do Plano Diretor determina a priorização do fortalecimento do trabalho intersetorial no atendimento aos públicos prioritários, com ênfase na qualificação dos serviços socioassistenciais, no fortalecimento da participação social no âmbito do SUAS, na integração entre diferentes órgãos — como Saúde, Assistência Social, Poder Judiciário e Ministério Público — e na adequação da estrutura administrativa às necessidades da população. Tais diretrizes evidenciam a necessidade de uma estrutura mais especializada e organizada, capaz de coordenar e integrar políticas públicas de forma eficiente.
De igual modo, o Art. 34 reforça a necessidade de qualificar e ampliar a oferta de serviços de proteção especial para pessoas com deficiência e suas famílias, por meio de ações intersetoriais que reduzam vulnerabilidades e promovam maior articulação entre setores. O dispositivo ainda prevê o incentivo a parcerias com a iniciativa privada e a implantação de sistemas informatizados que possibilitem uma gestão mais ágil, integrada e eficaz.
Dessa forma, a criação da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência se apresenta como medida essencial para dar efetividade às diretrizes estabelecidas no Plano Diretor, permitindo:
- A centralização e coordenação de políticas públicas inclusivas;
- A ampliação e qualificação dos serviços voltados às pessoas com deficiência;
- O fortalecimento do trabalho intersetorial entre diferentes áreas da administração pública;
- A promoção de participação social e controle social mais efetivos;
- O desenvolvimento de soluções inovadoras, inclusive tecnológicas, para atendimento das demandas;
- A ampliação de parcerias institucionais e com a iniciativa privada.
Assim, a medida não apenas atende a uma demanda social relevante, mas também concretiza os objetivos estratégicos já previstos no planejamento municipal, contribuindo para uma gestão mais eficiente, inclusiva e comprometida com a redução das desigualdades.
Frente a essas razões REQUEREMOS, nos termos do artigo 168 do Regimento Interno, a remessa desta propositura ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, mediante manifestação de APELO deste Legislativo, solicitando estudos visando à criação de Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência em nosso município.
Increva-se para acompanhar mudanças deste documento.