Completo
Documentos - Moção Nº 11/2026
Data:
02/03/2026
Processo Legislativo:
43/2026
Protocolo:
113/2026
Ementa:
Requer, por meio de apelo deste Legislativo ao Chefe do Poder Executivo, a adoção de providências, junto aos órgãos de saúde do Município, visando ao efetivo cumprimento da Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025, que alterou a Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, que institui o programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia, Síndrome da Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e outras doenças correlatas, bem como a criação da carteira de identificação, nos mesmos moldes da carteira emitida para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista e lúpico.
Autor:
CAMILA CORRÊA MARINO (CAMILA MARINO DA SAÚDE)
Justificativa:
A presente Moção tem por objetivo requerer ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências, junto aos órgãos de saúde do Município, visando ao efetivo cumprimento da Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025, que alterou a Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, a qual institui o programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia, Síndrome da Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e outras doenças correlatas.
Tais condições são enfermidades crônicas que impactam significativamente a qualidade de vida de seus portadores, causando dores intensas, limitações físicas, fadiga persistente e outros sintomas que dificultam o desempenho de atividades cotidianas, laborais e sociais. Apesar de sua gravidade, muitas vezes essas doenças não apresentam sinais externos evidentes, o que pode gerar incompreensão, dificuldades no acesso a direitos e obstáculos no atendimento prioritário e humanizado nos serviços públicos e privados.
Nesse sentido, a legislação federal prevê mecanismos de proteção e promoção da dignidade dessas pessoas, destacando-se a criação da carteira de identificação específica, nos mesmos moldes daquela emitida às pessoas com Transtorno do Espectro Autista e às pessoas com lúpus, instrumento essencial para assegurar atendimento prioritário, facilitar a identificação da condição do paciente e garantir maior efetividade na implementação de políticas públicas voltadas a esse público.
Assim, torna-se fundamental que o Município adote medidas concretas para assegurar a efetiva aplicação da referida norma, promovendo a conscientização dos profissionais de saúde, a adequada estruturação dos serviços públicos e a implementação da carteira de identificação, garantindo respeito, inclusão social e melhores condições de atendimento às pessoas acometidas por essas enfermidades.
Frente a essas razões REQUEREMOS, nos termos do artigo 168 do Regimento Interno, a remessa desta propositura ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, mediante manifestação de APELO deste Legislativo, solicitando a adoção de providências, junto aos órgãos de saúde do Município, visando ao efetivo cumprimento da Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025, que alterou a Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, que institui o programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia, Síndrome da Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional e outras doenças correlatas, bem como a criação da carteira de identificação, nos mesmos moldes da carteira emitida para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista e lúpico.
Arquivos
| Tipo |
Descrição |
Extensão |
Tamanho |
Data |
Hora |
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Modelo Moção |
.html |
2,81 KB |
02/03/2026 |
10:43:45 |
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Modelo Moção |
.pdf |
425,71 KB |
02/03/2026 |
11:43:31 |
Tramitações
2
Remetente: DEL - DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Destinatário: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Data/Hora do envio: 18/03/2026 09:34:00
Observações do envio: Para envio ao destinatário, tendo em vista que exauriu o prazo de 15 dias de tramitação, nos termos da Resolução nº 7/2025,que alterou os artigos 128 e 168 do Regimento Interno
3
Remetente: DEA - Expediente Interno
Destinatário: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data/Hora do envio: 18/03/2026 11:35:00
Objetivo: Para Providências
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