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Documentos - Moção Nº 8/2026


Data: 27/02/2026

Processo Legislativo: 40/2026

Protocolo: 109/2026

Ementa: Ao Exmo. Sr. Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, manifestando APOIO ao Projeto de Lei nº. 6382/2025, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que altera o art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar inafiançáveis os crimes com conotação sexual praticados contra crianças ou adolescentes.

Autor: CAMILA CORRÊA MARINO (CAMILA MARINO DA SAÚDE)

Justificativa: A iniciativa legislativa revela-se medida necessária e proporcional diante da extrema gravidade dos crimes sexuais cometidos contra menores, que configuram profundas violações à dignidade humana e aos direitos fundamentais assegurados constitucionalmente à infância e à adolescência. Tais delitos produzem consequências irreparáveis no desenvolvimento físico, psicológico e social das vítimas, exigindo resposta estatal firme e compatível com sua gravidade. Ao propor a inafiançabilidade desses crimes, o projeto fortalece a proteção processual das vítimas, reduz o risco de reiteração delitiva e reforça a confiança da sociedade na atuação do sistema de justiça. A medida também contribui para garantir maior segurança às vítimas e suas famílias durante a persecução penal, evitando que o agressor retorne rapidamente ao convívio social mediante pagamento de fiança. Importa ressaltar que a Constituição Federal estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à dignidade, ao respeito e à proteção contra toda forma de violência. A alteração legislativa proposta encontra respaldo nesse mandamento constitucional, consolidando a prioridade absoluta na tutela da infância. Além disso, a proposição harmoniza-se com a evolução do ordenamento jurídico brasileiro, que tem avançado no reconhecimento da gravidade dos crimes sexuais contra menores e na necessidade de tratamento penal e processual mais rigoroso, inclusive em consonância com a legislação que define crimes hediondos. Diante da relevância da matéria e do imperativo de fortalecer os instrumentos de proteção às crianças e adolescentes, este Legislativo manifesta seu integral apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 6.382/2025, por entender que a medida representa avanço significativo na defesa dos direitos da infância e na promoção da justiça.

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Modelo Moção .html 2,81 KB 27/02/2026 15:23:19
Modelo Moção .pdf 423,99 KB 27/02/2026 15:42:55

Tramitações

2

Remetente: DEL - DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

Destinatário: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Data/Hora do envio: 18/03/2026 09:29:00

Observações do envio: Para envio ao destinatário, tendo em vista que exauriu o prazo de 15 dias de tramitação, nos termos da Resolução nº 7/2025,que alterou os artigos 128 e 168 do Regimento Interno

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