Completo
Documentos - Moção Nº 9/2026
Data:
27/02/2026
Processo Legislativo:
41/2026
Protocolo:
110/2026
Ementa:
Ao Excelentíssimo Senhor Hugo Motta, Presidente da Câmara dos Deputados, manifestando apoio deste Legislativo ao Projeto de Lei nº. 6197/2025, de autoria do Deputado Federal Reimont, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, ampliar a responsabilização dos agressores e assegurar o direito à reparação integral das vítimas.
Autor:
CAMILA CORRÊA MARINO (CAMILA MARINO DA SAÚDE)
Justificativa:
A proposta legislativa revela elevado compromisso com a proteção integral da infância e da adolescência, alinhando-se aos princípios constitucionais que estabelecem prioridade absoluta à defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Ao promover ajustes no Código Penal e na legislação correlata, o projeto aprimora os instrumentos de enfrentamento à violência sexual, enfrentando lacunas normativas e reforçando a efetividade das sanções impostas aos agressores.
A violência sexual contra crianças e adolescentes constitui uma das mais graves violações de direitos humanos, produzindo danos físicos, psicológicos e sociais profundos e duradouros. Nesse contexto, o endurecimento das medidas de responsabilização penal, aliado ao aperfeiçoamento das regras de execução da pena e ao reconhecimento do direito à reparação integral, representa avanço indispensável para assegurar justiça às vítimas e desestimular a reincidência.
Destaca-se, ainda, a importância das alterações promovidas na legislação que disciplina a escuta especializada e o depoimento especial, garantindo que a colheita de provas ocorra de forma humanizada, técnica e protetiva, evitando a revitimização e assegurando o respeito à dignidade da criança e do adolescente durante todo o processo investigativo e judicial.
Ao contemplar a reparação integral como direito da vítima, o projeto reafirma a centralidade da dignidade humana no sistema jurídico, reconhecendo que a resposta estatal deve ir além da punição do agressor, abrangendo também medidas concretas de apoio, assistência e compensação pelos danos sofridos.
Dessa forma, o Projeto de Lei nº 6.197/2025 representa importante avanço na consolidação de um arcabouço jurídico mais rigoroso, protetivo e eficaz no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, segura e comprometida com a proteção de seus cidadãos mais vulneráveis.
Ante o exposto, este Legislativo manifesta seu integral apoio à aprovação da referida proposição.
Arquivos
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Modelo Moção |
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27/02/2026 |
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Modelo Moção |
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27/02/2026 |
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Tramitações
2
Remetente: DEL - DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Destinatário: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Data/Hora do envio: 18/03/2026 09:30:00
Observações do envio: Para envio ao destinatário, tendo em vista que exauriu o prazo de 15 dias de tramitação, nos termos da Resolução nº 7/2025,que alterou os artigos 128 e 168 do Regimento Interno
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