Completo
Documentos - Moção Nº 10/2026
Data:
27/02/2026
Processo Legislativo:
42/2026
Protocolo:
111/2026
Ementa:
Ao Excelentíssimo Senhor Hugo Motta, Presidente da Câmara dos Deputados, manifestando APOIO deste Legislativo ao Projeto de Lei nº. 2195/2024, de autoria da Deputada Federal Laura Carneiro, que dispõe sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável.
Autor:
CAMILA CORRÊA MARINO (CAMILA MARINO DA SAÚDE)
Justificativa:
A proposição legislativa revela-se medida de elevada relevância jurídica e social, ao fortalecer a proteção conferida a crianças e adolescentes, reafirmando o compromisso do Estado brasileiro com a defesa integral da dignidade da pessoa humana e com a prioridade absoluta assegurada à infância e à juventude.
O crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, tutela vítimas que, por sua condição etária ou circunstancial, não possuem plena capacidade de discernimento ou de manifestação válida de consentimento. A consolidação da presunção absoluta de vulnerabilidade representa avanço necessário para evitar interpretações que relativizem a proteção legal, afastando argumentos que busquem atribuir à vítima qualquer forma de consentimento ou responsabilidade pelo ato criminoso.
Importa destacar que a Constituição Federal estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito e à proteção contra toda forma de violência. Nesse sentido, o projeto reforça a coerência do ordenamento jurídico com os princípios constitucionais e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na proteção dos direitos humanos.
A iniciativa também contribui para maior segurança jurídica, uniformizando entendimentos e prevenindo decisões que possam fragilizar a efetividade da norma penal. Ao reafirmar a presunção absoluta de vulnerabilidade, o legislador elimina ambiguidades interpretativas, fortalecendo a atuação do sistema de justiça no combate à exploração e ao abuso sexual de menores.
Diante da gravidade dos crimes praticados contra pessoas em condição de vulnerabilidade e considerando a necessidade de contínuo aperfeiçoamento da legislação penal para garantir proteção integral às vítimas, este Legislativo manifesta apoio integral à aprovação do Projeto de Lei nº 2.195/2024.
Trata-se de medida que reafirma valores fundamentais da sociedade brasileira, promove justiça e contribui para a construção de um país mais seguro, mais digno e mais comprometido com a proteção da infância e da juventude.
Arquivos
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Descrição |
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Modelo Moção |
.html |
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27/02/2026 |
14:55:38 |
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Modelo Moção |
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422,88 KB |
27/02/2026 |
15:46:31 |
Tramitações
2
Remetente: DEL - DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Destinatário: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Data/Hora do envio: 18/03/2026 09:31:00
Observações do envio: Para envio ao destinatário, tendo em vista que exauriu o prazo de 15 dias de tramitação, nos termos da Resolução nº 7/2025,que alterou os artigos 128 e 168 do Regimento Interno
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