Justificativa:
Conforme amplamente divulgado pela imprensa local, o Prefeito tomou o aparelho celular das mãos do repórter Luiz Henrique Domingues, da Rádio Bragança FM, que realizava cobertura jornalística ao vivo, além de tentar retirar seu microfone e ordenar que se calasse, em atitude incompatível com a função pública que exerce.
Tal comportamento representa grave afronta à liberdade de imprensa, garantida pela Constituição Federal, bem como ao direito da população à informação, pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Ressalta-se que este episódio se soma a uma sequência de situações envolvendo atitudes exaltadas e inadequadas por parte do Chefe do Poder Executivo, demonstrando falta de equilíbrio, respeito institucional e compromisso com o diálogo democrático.
O exercício do cargo de Prefeito exige postura ética, responsabilidade, respeito aos profissionais da comunicação, às instituições e, principalmente, à população que representa.
Diante disso, manifestamos nosso veemente repúdio à referida conduta, reafirmando o compromisso com a defesa da democracia, da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa e do respeito mútuo entre os Poderes e a sociedade.
Importante destacar que o episódio ora relatado não constitui fato isolado, mas integra uma sucessão de comportamentos controversos protagonizados pelo Senhor Prefeito ao longo de seu mandato, evidenciando um padrão de condutas incompatíveis com a serenidade e o equilíbrio exigidos pelo cargo público.
Nesse sentido, registre-se que, em março de 2025, declarou em emissora de rádio pertencente à sua família que os munícipes insatisfeitos deveriam mudar de cidade;
Em abril de 2025, após receber vaias durante a Festa do Peão, ameaçou cancelar o evento no ano seguinte;
Em junho de 2025, durante solenidade no bairro da Penha, convidou um vereador a “sair no braço”;
Em outubro de 2025, envolveu-se em discussão pública com uma moradora no bairro Jardim Morumbi;
E, agora, em fevereiro de 2026, praticou ato de cerceamento à atuação da imprensa ao tomar o celular de um repórter e ordenar que se calasse.
Tais episódios, somados, reforçam a necessidade de reflexão, responsabilidade e respeito às instituições democráticas, à população e aos profissionais da comunicação, pilares indispensáveis à boa gestão pública.
Frente a essas razões REQUEREMOS, nos termos do artigo 168 do Regimento Interno, a remessa desta propositura ao Exmo. Sr. Edmir José Abi Chedid, Prefeito Municipal da Estância de Bragança Paulista, manifestando REPÚDIO à conduta do alcaide ocorrida na manhã do dia 12 de fevereiro de 2026, durante manifestação realizada na área externa da Prefeitura Municipal.
Increva-se para acompanhar mudanças deste documento.