Brasão

Câmara Municipal de Bragança Paulista

Câmara Sem Papel

Completo

Documentos - Projeto de Resolução Nº 2/2026


Subtipo: LEGISLATIVO

Data: 04/02/2026

Processo Legislativo: 30/2026

Protocolo: 79/2026

Situação: Apresentado

Ementa: Altera dispositivo do regimento interno.

Autoria: JOCIMAR BUENO DO PRADO (JOTA MALON), BRUNO LEONARDO LEME (BRUNO LEME), BRUNO LUCIANO MEIRA MARTINS (BRUNO SUCESSO), CAMILA CORRÊA MARINO (CAMILA MARINO DA SAÚDE), CLAUDIO MANOEL DAS CHAGAS (CLAUDIO COXINHA), FABIANA ALESSANDRI, FABIANO JUNIOR LEITE DE SOUZA (JUNINHO BOI), FÁBIO MIQUÉIAS DO NASCIMENTO (FÁBIO NASCIMENTO), GENESSI GABRIEL GOMES (GABRIEL GOMES CURIÓ), ISMAEL DA SILVA BRASILINO (ISMAEL BRASILINO), JOCIMAR SCOTTI, LUIS HENRIQUE CAMARGO DUARTE (QUIQUE BROWN), MAURO ANTONIO MOREIRA (MAURO MOREIRA), MIGUEL FRANCISCO LOPES (MIGUEL LOPES), OLINDA FILOMENA POCAIA (MISSIONÁRIA POKAIA), RAFAEL DE OLIVEIRA, SEBASTIÃO GARCIA AMARAL (TIÃO DO FÓRUM), SONIA DE BRITO PARREIRA (SONINHA DA SAÚDE), SIDINEY DONIZETTI GUEDES (SIDINEY GUEDES)

Texto: O PRESIDENTE DA CÂMARA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE BRAGANÇA PAULISTA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º O art. 270 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 270. O policiamento e a segurança do recinto e do perímetro externo delimitado da Câmara poderá ser feito, de forma ordinária, por empresas prestadoras de serviços na área de segurança privada, sem prejuízo da possibilidade de requisição de elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Casa do Poder Legislativo do Município de Bragança Paulista, 05 de fevereiro de 2026.
Justificativa: Senhores(as) Vereadores(as), Com nossa proposta legislativa pretendemos alterar o art. 270 do Regimento Interno para permitir que o policiamento e a segurança do recinto e do perímetro externo delimitado da Câmara seja realizado por empresas prestadoras de serviços na área de segurança privada. E nossa iniciativa se fundamenta no aumento expressivo da violência política no país, especialmente após as eleições municipais de 2024, o que tem exposto vereadores e servidores a riscos crescentes. A Câmara Municipal de Bragança Paulista não dispõe de mecanismos adequados de segurança, como controle de acesso, monitoramento ou proteção institucional, diferentemente dos Poderes Executivo e Judiciário. Além disso, a atual redação do Regimento Interno impõe aos servidores atribuições incompatíveis com suas funções, ao pressupor a atuação em situações de conflito ou violência. Diante desse cenário, a proposta visa modernizar a segurança da Câmara, com base nos princípios da preservação da vida humana, da prevenção e da precaução, autorizando a contratação de segurança privada por meio de regular processo legal. Redação do dispositivo objeto da alteração pretendida: Art. 270 O policiamento do recinto da Câmara, privativamente, compete ao Presidente da Câmara e será feito, normalmente, por seus funcionários, podendo ser requisitados elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna.

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
REQUERIMENTO SEGURANÇA .pdf 1,56 MB 10/02/2026 16:49:56

Tramitações

1

Remetente: DEA - Expediente Interno

Destinatário: DEL - DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

Data/Hora do envio: 10/02/2026 16:50:00

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Despacho para Parecer Nº 1/2026 ao Projeto de Resolução Nº 2/2026 26/02/2026

Despacho para Parecer ao Projeto de Resolução Nº 2/2026 - Altera dispositivo do regimento interno.

Autor: Sebastião Garcia Amaral (Tião do Fórum)

Parecer ao Mesa Diretora Nº 1 ao Projeto de Resolução Nº 2/2026 09/03/2026

Parecer ao Projeto de Resolução Nº 2/2026 - Altera dispositivo do regimento interno.

Autor: FABIANA ALESSANDRI

Seguir


Increva-se para acompanhar mudanças deste documento.