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Câmara Municipal de Bragança Paulista

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Documentos - Pedido de Informações Nº 265/2026


Data: 20/03/2026

Ementa: sobre o Projeto de Lei Complementar nº 13/2026, que dispõe sobre alteração na estrutura administrativa organizacional da Prefeitura Municipal da Estância de Bragança Paulista, mediante a criação de cargos de secretários-adjuntos, desmembramento da Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico e Inovação, criação da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e dá outras providências.

Autor: CLAUDIO MANOEL DAS CHAGAS (CLAUDIO COXINHA)

Justificativa: 1. Por qual razão o projeto não foi acompanhado do estudo de impacto orçamentário-financeiro, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal? 2. Existe estudo técnico que demonstre o impacto financeiro da criação dos cargos previstos no projeto? 3. Em caso positivo, encaminhar cópia integral dos estudos. 4. Em caso negativo, justificar formalmente a ausência de tal documento obrigatório. 5. Informar se houve estimativa do impacto na folha de pagamento e nos índices de gasto com pessoal. 6. Quantos dos 40 cargos de Vice-Diretor previstos para extinção estavam efetivamente ocupados na data de envio do projeto? 7. Encaminhar a relação nominal dos últimos ocupantes desses cargos, com respectivas datas de nomeação e exoneração. 8. Caso os cargos já estivessem vagos, informar desde quando se encontram desocupados. 9. Informar a motivação da não ocupação desses cargos. 10. Esclarecer de que forma a extinção desses cargos gera economia real ao erário. 11. Informar o valor efetivamente economizado com a extinção dos cargos. 12. Informar se a criação dos novos cargos representa substituição de despesa existente ou aumento real de despesa pública. 13. Apresentar demonstrativo comparativo entre o custo dos cargos extintos e dos cargos criados. 14. Qual a justificativa técnica para a criação dos cargos de Secretários-Adjuntos? 15. Informar se há previsão de nomeações imediatas para esses cargos. 16. Esclarecer como será feita a divisão de competências entre Secretários e Secretários-Adjuntos. 17. Existe estudo que demonstre ganho de eficiência administrativa com a criação desses cargos? 18. Informar o quantitativo total de cargos em comissão criados pelo projeto. 19. Apresentar o impacto financeiro individualizado de cada cargo criado. 20. Justificar a necessidade dos cargos comissionados à luz do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. 21. Qual o custo total estimado para criação e manutenção da nova Secretaria de Inovação e Tecnologia? 22. Informar se haverá novas contratações, estrutura física ou aumento de despesas operacionais. 23. Encaminhar o planejamento orçamentário da nova Secretaria. 24. Informar se as despesas estão compatíveis com a LOA, LDO e PPA. 25. Indicar as dotações orçamentárias que suportarão as despesas. 26. Encaminhar o estudo da FIPE mencionado na justificativa do projeto. 27. Informar quais indicadores apontaram a necessidade da reestruturação administrativa. 28. Demonstrar quais resultados concretos se pretende alcançar com a proposta. 29. Quantas unidades escolares da rede municipal possuíam cargos de Vice-Diretor previstos em sua estrutura? 30. Destas, quantas estavam com os cargos ocupados e quantas estavam com os cargos vagos? 31. Quais unidades escolares serão impactadas pela extinção dos cargos? 32. Encaminhar a relação completa das escolas afetadas. 33. Como será garantido o funcionamento das unidades escolares sem a figura do Vice-Diretor? 34. Quem assumirá as atribuições atualmente desempenhadas pelos Vice-Diretores? 35. Haverá sobrecarga de atribuições aos Diretores escolares? 36. Existe estudo técnico da Secretaria de Educação que avalie o impacto da medida na gestão escolar? 37. Foi realizada análise sobre impactos na qualidade do ensino e no acompanhamento pedagógico dos alunos? 38. De que forma a ausência do Vice-Diretor pode afetar o atendimento a pais e alunos e a organização das escolas? 39. Qual o número médio de alunos por escola na rede municipal? 40. Há escolas de grande porte que deixarão de contar com Vice-Diretor? 41. Existe critério técnico que justifique a extinção da função mesmo em unidades com alta demanda? 42. Haverá criação de outros cargos ou funções para suprir a ausência dos Vice-Diretores? 43. Caso positivo, quais e com qual impacto financeiro? 44. Caso negativo, como a Administração pretende mitigar os impactos da medida? 45. A extinção será imediata ou haverá período de transição? 46. Existe plano de reestruturação da gestão escolar para adaptação à nova realidade? 47. Houve consulta a Diretores, ao Conselho Municipal de Educação ou a profissionais da rede? 48. Qual a justificativa pedagógica e administrativa para a extinção dos cargos de Vice-Diretor? 49. Há estudos que demonstrem que a gestão escolar pode ser mantida com a mesma eficiência sem essa função?

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Pedido de Informação .html 3,63 KB 20/03/2026 09:22:18
Pedido de Informação .pdf 333,75 KB 20/03/2026 09:50:05

Tramitações

1

Remetente: CLAUDIO MANOEL DAS CHAGAS (CLAUDIO COXINHA)

Destinatário: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Data/Hora do envio: 20/03/2026 09:50:04

Objetivo: Encaminhar

2

Remetente: DEA - Expediente Interno

Destinatário: EXECUTIVO MUNICIPAL

Data/Hora do envio: 25/03/2026 11:31:00 - Prazo: 09/04/2026

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 13/2026 19/03/2026

Ofício CM-58/2026, encaminhando o Projeto de Lei Complementar nº. 13/2026, que dispõe sobre alteração na Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal da Estância de Bragança Paulista, mediante a criação de cargos de Secretários-Adjuntos, Desmembramento da Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico e Inovação, criação da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e alteração das leis complementares municipais nº 460, de 15 de abril de 2005, nº 357, de 29 de novembro de 2002, nº 666, de 18 de dezembro de 2009, nº 262, de 19 de abril de 2000 e dá outras providências e alteração das leis complementares municipais nº 460, de 15 de abril de 2005, nº 357, de 29 de novembro de 2002, nº 666, de 18 de dezembro de 2009, nº 262, de 19 de abril de 2000 e dá outras providências.

Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

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